Microcrédito – ANDC

A Associação Nacional de Direito ao crédito (ANDC) existe desde 1999 para conseguir que as pessoas que não têm crédito junto da banca, mas que querem desenvolver uma actividade económica concreta para a qual reúnem condições e capacidades pessoais, possam vir a contrair empréstimos para esse fim junto dos bancos.

O montante máximo que se pode solicitar à ANDC é, nas condições actuais, de 10.000 euros; no entanto, no caso de o negócio justificar a atribuição de um valor superior a 7.000 euros, ele será atribuído em duas fatias: a primeira, até 7.000 euros, no início do primeiro ano e a segunda, no montante complementar, no início do segundo ano, se as condições de evolução do negócio o justificarem.

O período de reembolso é de 48 meses. A prestação mensal será constante e a taxa de juro incluirá um spread sobre a Euribor a 3 meses, de 2% para o BCP e CGD ou 3 % para o BES.

Desde 1999, mantemos uma parceria de trabalho com a ANDC, que prevê apoio na identificação, encaminhamento e acompanhamento de micronegócios.

Para mais informações, consultar:

http://www.microcredito.com.pt/

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