Operação 3.2.2 Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas (PDR 2020)

Prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola, de valor igual ou inferior a 25 mil euros, destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção do/a agricultor/a e a contribuir para o processo de modernização e capacitação da empresa agrícola.

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS É NECESSÁRIO QUE:

O/A CANDIDATO/A:
. Seja titular da exploração agrícola;
. Tenha um sistema de contabilidade;
. Esteja legalmente constituído/a.

O PROJECTO:
. Inclua investimentos elegíveis de valor superior a mil euros ou igual a 25 mil euros;
. Tenha coerência técnica, económica e financeira.

LIMITE E FORMA DOS APOIOS
Os apoios são concedidos até ao limite de 25 mil euros por beneficiário/a, durante o programa de programação, sob a forma de subsídio não reembolsável.

NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO/A
. 50% sobre o montante do investimento elegível, se a exploração estiver localizada  em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
. 40% sobre o montante do investimento elegível, para as restantes zonas de Portugal Continental.

Enquadramento Legal: Portaria n.º 107/2015 – Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13

Para mais informações consultar: http://www.pdr-2020.pt/site/content/view/full/166/offset/82

 

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