Programa Nacional de Microcrédito

Destina-se a todos/as aqueles/as que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio e perfil de empreendedores e formulem e apresentem projectos viáveis de criação de postos de trabalho.

As candidaturas a este programa beneficiam dos apoios previstos na linha de crédito MICROINVEST.

Os projectos de investimento devem reunir, nomeadamente, os seguintes requisitos:

-Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa Nacional de Microcrédito, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

-O projecto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superior a 20.0000 euros;

-Obtenham a validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – CIRL (CASES)

As candidaturas a este programa beneficiam dos apoios previstos na linha de crédito MICROINVEST, com garantia e bonificação da taxa de juro:

Investimento: 20.000 euros;

Financiamento: 20.000 euros;

Prazo: 7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros; reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital;

Taxa de juro: Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%.

Somos entidade prestadora de apoio técnico (EPAT), credenciada pelo IEFP, para fazer:

Acompanhamento do projecto aprovado;

Realização de acções de formação, nomeadamente na área da gestão;

Consultoria em situações de maior fragilidade na gestão ou na operacionalização da iniciativa, diagnosticadas durante o acompanhamento

Enquadramento Legal: Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro,  com a redacção dada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro.

Para mais informações, consultar:

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/PlanoNacionaldeMicrocr%C3%A9dito.aspx

http://www.cases.pt/programas/microcredito

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