Programa Nacional de Microcrédito
Destina-se a todos/as aqueles/as que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio e perfil de empreendedores e formulem e apresentem projectos viáveis de criação de postos de trabalho.
As candidaturas a este programa beneficiam dos apoios previstos na linha de crédito MICROINVEST.
Os projectos de investimento devem reunir, nomeadamente, os seguintes requisitos:
-Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa Nacional de Microcrédito, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
-O projecto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superior a 20.0000 euros;
-Obtenham a validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – CIRL (CASES)
As candidaturas a este programa beneficiam dos apoios previstos na linha de crédito MICROINVEST, com garantia e bonificação da taxa de juro:
Investimento: 20.000 euros;
Financiamento: 20.000 euros;
Prazo: 7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros; reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital;
Taxa de juro: Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%.
Somos entidade prestadora de apoio técnico (EPAT), credenciada pelo IEFP, para fazer:
Acompanhamento do projecto aprovado;
Realização de acções de formação, nomeadamente na área da gestão;
Consultoria em situações de maior fragilidade na gestão ou na operacionalização da iniciativa, diagnosticadas durante o acompanhamento
Enquadramento Legal: Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro.
Para mais informações, consultar:
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/PlanoNacionaldeMicrocr%C3%A9dito.aspx
http://www.cases.pt/programas/microcredito