Operação 3.3.2 Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (PDR 2020)

Prevê o apoio à realização de investimentos, de valor inferior ou igual a 200 mil euros, na criação e modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas.

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS É NECESSÁRIO QUE:

O/A CANDIDATO/A:
. Esteja legalmente constituído;
. Tenha um sistema de contabilidade;
. Se dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
. Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respectivamente, de o/a beneficiário/a já desenvolver, ou não, actividade à data de submissão da candidatura.

O PROJECTO
. Tenha como objectivo a primeira transformação de produtos agrícolas e/ou a sua comercialização;
. Inclua investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros;
. Apresente coerência técnica, económica e financeira;
. Evidencie viabilidade económica e financeira.

LIMITE E FORMA DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 150 mil euros por beneficiário/a, durante o período de programação.

NÍVEIS DE APOIO POR BENEFICIÁRIO/A
. 45% do investimento elegível, se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
. 35% do investimento elegível, para as restantes zonas de Portugal Continental.

Enquadramento Legal: Portaria n.º 107/2015 – Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13
Para mais informações consultar: http://www.pdr-2020.pt/site/content/view/full/197/offset/82

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