Operação 3.1.1 Jovens Agricultores/ Prémio à 1ª Instalação (PDR 2020)

Destina-se a apoiar a primeira instalação de jovens que pretendam iniciar uma actividade agrícola, sob a forma de um incentivo não reembolsável.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?
. Jovem que à data da apresentação da candidatura tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive.
. Sociedades por quotas, desde que os sócios gerentes sejam jovens, detenham a maioria do capital social e, individualmente, uma participação superior a 25% no capital social.

PARA BENEFICIAR DOS APOIOS PREVISTOS É NECESSÁRIO APRESENTAR UM PLANO EMPRESARIAL COM:
. Um investimento total mínimo de 55 mil euros por jovem agricultor;
. Coerência técnica, económica e financeira;
. Uma duração mínima de 5 anos;
. Um valor de produção padrão igual ou superior a 8 mil euros (por jovem) e até 1,5 milhões de euros.

Nota: É possível concorrer em simultâneo à acção 3.2 «Investimentos na Exploração Agrícola».

O PRÉMIO
O prémio tem o valor de 15 mil euros por jovem agricultor, mas pode ser majorado em função do valor do investimento total da seguinte forma:

INVESTIMENTO TOTAL POR JOVEM TAXA DE MAJORAÇÃO PRÉMIO
De 55 000€ até 79 999€ 15 000€
De 80 000€  até 99 999€ 25% 18 750€
De 100 000€ até 139 999€ 50% 22 500€
Igual ou superior a 140 000€ 75% 26 250€

 Se o beneficiário (o jovem ou a sociedade por quotas) pertencer a um Agrupamento ou a uma Organização de Produtores, acrescem 5 mil euros.

FORMAÇÃO
O jovem deve possuir formação adequada ou adquiri-la dentro dos seguintes prazos, sucessivamente:
. No prazo de 12 meses – Formação agrícola de base (exemplos: “Técnico de Produção Agropecuária” do catálogo nacional de qualificações, ou o Módulo 1 do PRODER);
E
. No prazo de 24 meses – Formação agrícola complementar na área de investimento do projecto submetido ou, em alternativa, recorrer aos serviços d aconselhamento agricola.

Nota: A formação adequada consiste:
. Em formação do ensino básico, secundário profissional ou superior, em áreas de produção agrícola, animal ou florestal;
. Curso de empresário agrícola ou outra formação agrícola, homologado pelo Ministério da Agricultura e do Mar (MAM).

Enquadramento Legal: Portaria n.º 31/2015 – Diário da República n.º 30/2015, Série I de 2015-02-12
Para mais informações consultar: http://www.pdr-2020.pt/site/content/view/full/208/offset/82

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